Teve problemas no trabalho? Conte com um advogado especialista para defender seus direitos.
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Processos digitais sem burocracia.
Confiança e segurança jurídica.
Atendimento especializado.
Sem “juridiquês”, de fácil entendimento.
Conferimos se sua rescisão foi paga corretamente.
Cobramos horas não pagas e intervalos descumpridos.
Exigimos todos os direitos de quem trabalhou sem registro.
Garantia de emprego ou indenização em caso de demissão irregular.
Defesa em caso de dispensa após acidente de trabalho.
Rompimento do contrato quando a empresa descumpre suas obrigações.
Cobrança de adicionais devidos por exposição a riscos.
Ações para recuperar depósitos não realizados.
Indenizações por prejuízos financeiros ou emocionais.
Sou advogado pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário, com sólida experiência prática na condução de questões trabalhistas e previdenciárias em diferentes contextos corporativos e individuais.
Minha trajetória profissional de mais de 20 anos é marcada pelo contato direto com situações complexas de relações de trabalho, o que me proporciona uma visão ampla e estratégica dos conflitos que envolvem empregados e empregadores.
Essa combinação de experiência jurídica e conhecimento multidisciplinar me permite oferecer análises precisas e soluções personalizadas, sempre alinhadas às necessidades de cada cliente e à melhor aplicação da lei.
Você pode ter direito ao auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, indenização por danos morais ou materiais, além de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS.
Não. O trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o afastamento por acidente de trabalho. Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Se houver descumprimento, o trabalhador pode buscar indenização na Justiça do Trabalho. Um advogado trabalhista pode auxiliar a calcular valores, reunir provas e exigir judicialmente o que é devido.
Sim, é recomendável. Um advogado trabalhista garante que toda a documentação esteja correta, evita erros que possam atrasar o processo e atua em caso de negativa administrativa ou judicial.
Aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
Sim. Todo trabalho além da jornada deve ser pago como hora extra, com adicional de pelo menos 50% em dias normais e 100% em domingos e feriados.
Não. Isso é considerado coação e pode ser anulado judicialmente.
Não. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente de aviso prévio do empregador.
Você pode denunciar ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, cobrar judicialmente os depósitos não realizados e, em alguns casos, ingressar com pedido de rescisão indireta, recebendo todos os valores como se fosse uma demissão sem justa causa.
Só se houver acordo ou convenção coletiva prevendo o banco de horas. Caso contrário, o adicional de horas extras deve ser pago.
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Paulo Souza Advogado © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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